Venda de bem alienado


Existem diversos motivos que podem levar o consorciado a vender o bem pouco depois da contemplação, ou até mesmo enquanto está pagando as mensalidades.
Utilizando o exemplo do imóvel: digamos que você tenha sido contemplado e está com mais de 50 mensalidades em aberto. Por algum motivo, você recebeu a promoção do lugar em que trabalha, e precisaria mudar de cidade. Será que não valeria a pena considerar a venda desse bem?
A forma mais simples de garantir essa transação é quitar o débito restante do consórcio.
Caso não seja possível, pode-se transferir a dívida do consórcio para o interessado em comprar o bem. Esse é um processo que envolve a administradora, que pede uma série de documentações para o novo dono e realiza a análise de crédito.
No caso da Real Consórcios e Cartas contempladas, toda a documentação e pagamentos são feitos diretamente com a administradora, nenhum tipo de pagamento é feito para terceiros ou para o atual dono do consórcio, assim conseguimos evitar fraldes e golpes de pessoas má intencionadas.
Caso seja aprovado, o novo proprietário deve se comprometer com o bom funcionamento do grupo e pagar as mensalidades que faltam. Essas medidas impedem que o grupo sofra prejuízos e acabe comprometendo o valor do fundo comum, que garante a contemplação dos bens de cada integrante do grupo.
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